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Minas Gerais

Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 295/2013

29/08/2013 09:38:33

PORTARIA 295 SUTRI, DE 28-8-2013
(DO-MG DE 29-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com a bebida espeficada. Fica alterada a Portaria 278, de 28-6-2013 (Fascículo 27/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.181

Charmosa de Minas

De 671 a 1000 ml

11,68

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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