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Minas Gerais

Fazenda divulga valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 296/2013

29/08/2013 10:02:52

PORTARIA 296 SUTRI, DE 28-8-2013
(DO-MG DE 29-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda divulga valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

As modificações do Anexo III da Portaria 286 SUTRI, de 23-7-2013 (Fascículo 31/2013), dispõem sobre valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com energéticos, com efeitos a partir de 2-9-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 181 e 182, com as seguintes redações:

181

Lata 710ml

Vulcano

87

7,60

182

Lata 710ml

Outras Marcas de Energéticos

999

10,26

”.

Art. 2º – O item 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

87

87 05.105.162

Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”(nr).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

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