Rio Grande do Sul
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, os itens 4.3 a 4.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO |
MATO GROSSO | "4.3 | Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas | Crédito presumido de 3,6%, até 31/12/28 | 8,4% |
| 4.4 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas | Crédito presumido de 3%, até 31/12/28 | 9% |
| 4.5 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas |
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
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