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Rio Grande do Sul

Fazenda prorroga o crédito presumido do ICMS nas operações com couro bovino ou bufalino

Instrução Normativa RE 73/2013

Este ato prorroga, para até 31-12-2028, a limitação do credito de ICMS relativo às operações com couro bovino ou bufalino oriundo do Mato Grosso do Sul, beneficiados no Estado de origem com incentivos em desacordo com a legislação nacional de benefíc

29/08/2013 11:06:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 RE, DE 27-8-2013
(DO-RS DE 29-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda prorroga o crédito presumido do ICMS nas operações com couro bovino ou bufalino
Este ato prorroga,
para até 31-12-2028, a limitação do credito de ICMS relativo às operações com couro bovino ou bufalino oriundo do Mato Grosso do Sul, beneficiados no Estado de origem com incentivos em desacordo com a legislação nacional de benefícios fiscais. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da 
Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, os itens 4.3 a 4.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

MATO GROSSO
DO SUL

"4.3

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31/12/28
(Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "b")

8,4%

 

4.4

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 3%, até 31/12/28
(Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "b")

9%

 

4.5

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

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