Rio de Janeiro
PORTARIA 43 SSER, DE 28-8-2013
(DO-RJ DE 29-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas e refrigerantes
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/075/16/2013, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação da Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I- AMBEV:
Produto | Origem | Embalagem | Volume (ml) | Preço |
Refrigerante | Pepsi-Cola Twist | Lata | De 261 a 360 | 2,41 |
II - ao inciso II- COCA-COLA:
Produto | Origem | Embalagem | Volume (ml) | Preço |
Refrigerante | Coca-Cola Light/Zero | PET | De 1751 a 2000 | 4,81 |
III - ao inciso III- BRASIL KIRIN:
Produto | Origem | Embalagem | Volume (ml) | Preço |
Cerveja | Outras Marcas Brasil Kirin² | Vidro Retornável | 600 | 3,48 |
IV - ao inciso VI- DEMAIS:
a. Refrigerante
Produto | Origem | Embalagem | Volume (ml) | Preço |
Refrigerante | Outras Marcas | PET | Até 250 | 1,22 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita
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