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Rio de Janeiro

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas e refrigerantes

Portaria SSER 43/2013

29/08/2013 11:35:31

 PORTARIA 43 SSER, DE 28-8-2013
(DO-RJ DE 29-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

 Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas e refrigerantes

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/075/16/2013, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação da Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I- AMBEV:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Pepsi-Cola Twist

Lata

De 261 a 360

2,41

II - ao inciso II- COCA-COLA:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Coca-Cola Light/Zero

PET

De 1751 a 2000

4,81

III - ao inciso III- BRASIL KIRIN:

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Cerveja

Outras Marcas Brasil Kirin²

Vidro Retornável

600

3,48

IV - ao inciso VI- DEMAIS:

a. Refrigerante

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Refrigerante

Outras Marcas

PET

Até 250

1,22

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita

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