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Distrito Federal

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SF 179/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de cervejas e chopes e energéticas e isotônicas relacionadas no Anexo. Foram alterados os Anexos I e IV da Por

30/08/2013 11:01:27

PORTARIA 179 SF, DE 28-8-2013
(DO-DF DE 30-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas 
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de cervejas e chopes e energéticas e isotônicas relacionadas no Anexo. Foram alterados os Anexos I e IV da Portaria 85 SF, de 29-4-2013 (Fascículo 18/2013).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexos I e IV da Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar acrescidos das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados os registros do produto “Extra Power” constante do Anexo IV, o qual passa a ter a configuração que consta no Anexo único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 179, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(Anexos I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

 

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

 

Retornável

Descartável

Descartável

 

Descar-
tável

 

 

 

até 
360 ml

 

 

de 361 
a 
660 ml

 

 

de 661 
a 
1000 ml

 

 

até 
250 ml

 

 

de 251 
a 
360 ml

 

 

de 361 
a 
660 ml

 

 

de 661
a 
1000 ml

 

 

até 
270 ml

 

 

de 271 
a 
360 ml

 

 

de 361
 a 
660 ml

 

5.000 ml

 

 

 

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

 

Outras Marcas

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......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

 

Provín-
cia Dunkel

......

......

......

......

......

6,35

......

......

3,99

......

......

......

......

 

Provín-
cia Pilsen

......

......

......

......

......

6,35

6,63

1,67

2,05

2,10

......

......

......

 

Provín-
cia Red

......

......

......

......

......

6,35

......

......

3,99

......

......

......

......

 

Provín-
cia Sem Álcool

......

......

......

......

......

6,35

......

......

2,28

......

......

......

......

 

Provín-
cia Weiss

......

......

......

......

......

6,35

......

......

3,99

......

......

......

......

 

(AC)”
 
“ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

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...........

...........

...........

.........

Ducoco 500 ml

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...........

...........

3,36

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...........

............

...........

............

Extra Power 270 ml

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4,54

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...........

Extra Power 310 ml

...........

4,81

...........

...........

Extra Power 473 ml

...........

5,19

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...........

Extra Power 710 ml

...........

7,50

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...........

Extra Power 1.000 ml

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8,70

Extra Power 2.000 ml

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12,74

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