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RJ só aplicara a substituição tributária para produtos alimentícios a partir de 1-10-2013

Despacho Confaz 171/2013

Informa que o Estado do Rio de Janeiro só aplicara a substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios , de que trata o Protocolo ICMS 45, de 5-4-2013, a partir de 1-10-2013.

30/08/2013 11:51:27

DESPACHO 171, DE 29-8-2013
(DO-U DE 30-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

RJ só aplicara a substituição tributária para produtos alimentícios a partir de 1-10-2013
Este Ato informa que o Estado do Rio de Janeiro só aplicara a substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios, de que trata o 
Protocolo ICMS 45  de 5-4-2013, a partir de 1-10-2013.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que o Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013, abaixo listado somente produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013:
Protocolo ICMS 45/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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