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Paraíba

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo

Decreto 34268/2013

Foi alterado dispositivo do Decreto 33.657, de 27-12-2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com efeitos a partir de 1-9-2013

30/08/2013 13:35:32

DECRETO 34.268, DE 29-8-2013
(DO-PB DE 30-8-2013)

BASE DE CÁLCULO - Bar, Restaurante e Similar

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo
Foi alterado dispositivo do Decreto 33.657, de 27-12-2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com efeitos a partir de 1-9-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O disposto neste Decreto não dispensa o contribuinte do adimplemento de todas as obrigações acessórias regulamentares, tampouco ilide a incidência de multas acaso advindas do seu descumprimento ou da violação dos prazos da legislação.
§ 1º Para efeitos do “caput” deste artigo, tratando-se de descumprimento de obrigações acessórias referentes à utilização de equipamentos POS (Point of Sale), o contribuinte perderá o benefício fiscal previsto neste Decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 2º A perda do benefício fiscal de que trata o § 1º deste Decreto, será formalizada por meio de ato do Secretário de Estado da Receita, publicado no Diário Oficial do Estado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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