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Rondônia

Fixada base de cálculo do café e metal

Comunicado EPCF/GEFIS 35/2013

30/08/2013 15:19:23

COMUNICADO 35 EC/GEFIS, DE 2013

BASE DE CÁLCULO - Café e Metal
Fixada base de cálculo do café e metal

CAFÉ

Produto

Cotação em US$ (dólar americano)
válido para o período de 26/08 a 01/09/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em R$ (reais)
art. 626 do RICMS-RO

26/08

27/08

28/08

29/08

30/08

31/08

01/09

Café Arábica (saca 60 kg)

136,00

324,52

324,52

322,31

326,29

 319,72

-

 -

Café Conillon (saca 60 kg)

116,00

276,80

276,80

274,91

278,31

272,70

-

-

METAL

Produto

Cotação em US$ (dólar americano) 
válido para o período de 26/08 a 01/09/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em
R$ (reais)-art. 761 do RICMS-RO

Período de 26/08 a 01/09/2013

Estanho (Kg)

US$ =  21,980

R$ 52,46

Cassiterita (kg)

US$ = 14,287

R$ 34,10

Columbita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Tantalita (kg)

US$ =

R$ 10,20

Wolframita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN

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