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IPI/Importação e Exportação

A saída de produtos de informática de filial atacadista que os recebeu de estabelecimento industrial, poderá ocorrer com redução do IPI

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 214/2013

15/10/2013 15:59:34

SOLUÇÃO DE CONSULTA 214 SRRF 8ª RF, DE 11-9-2013
(DO-U DE 11-10-2013)

REDUÇÃO DO IMPOSTO - Bens de Informática

A saída de produtos de informática de filial atacadista que os recebeu de estabelecimento industrial, poderá ocorrer com redução do IPI
 
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
"A redução do IPI prevista no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, contempla a empresa fabricante de produtos de informática e automação.
Sendo assim, os produtos fabricados sob as condições previstas no art. 4° da Lei n° 8.248, de 1991, poderão sair do estabelecimento industrial, titular da portaria interministerial, com suspensão do IPI, com destino a outro estabelecimento atacadista da mesma firma. A posterior saída desses produtos do estabelecimento filial atacadista, obrigatoriamente equiparado a industrial, poderá ocorrer com a referida redução do IPI.
Dispositivos Legais: Lei 8.248, de 1991, art. 4º; Decreto 5.906, de 2006; Decreto 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, inciso III, art. 43, inciso X, arts. 140 a 146, art. 384, e art. 609, incisos I a IV."

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