SOLUÇÃO DE CONSULTA 214 SRRF 8ª RF, DE 11-9-2013
(DO-U DE 11-10-2013)
REDUÇÃO DO IMPOSTO - Bens de Informática
A saída de produtos de informática de filial atacadista que os recebeu de estabelecimento industrial, poderá ocorrer com redução do IPI
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:"A redução do IPI prevista no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, contempla a empresa fabricante de produtos de informática e automação.Sendo assim, os produtos fabricados sob as condições previstas no art. 4° da Lei n° 8.248, de 1991, poderão sair do estabelecimento industrial, titular da portaria interministerial, com suspensão do IPI, com destino a outro estabelecimento atacadista da mesma firma. A posterior saída desses produtos do estabelecimento filial atacadista, obrigatoriamente equiparado a industrial, poderá ocorrer com a referida redução do IPI.Dispositivos Legais: Lei 8.248, de 1991, art. 4º; Decreto 5.906, de 2006; Decreto 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, inciso III, art. 43, inciso X, arts. 140 a 146, art. 384, e art. 609, incisos I a IV."