PORTARIA 267 MDIC, DE 30-8-2013
(DO-U DE 2-9-2013)
ISENÇÃO – Bens de Informática
Fixadas normas complementares da isenção ou redução do IPI para bens de informática
Este Ato disciplina a habilitação provisória prevista no Decreto 8.072, de 14-8-2013, que trata da isenção e da redução do IPI para empresas que invistam em atividades de pesquisa e fabricação de bens de informática e automação.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, com redação dada pelo Decreto no 8.072, de 14 de agosto de 2013, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001340/2013-74, de 20 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º – A concessão da habilitação provisória de que trata o art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, será feita por meio de portaria da Secretaria do Desenvolvimento da Produção.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria do Desenvolvimento da Produção expedir normas regulamentando o funcionamento da habilitação provisória.
Art. 2º – As portarias de habilitação provisória serão disponibilizadas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e seus conteúdos serão informados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL