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Mato Grosso do Sul

Estado altera o RICMS Reletivamente aos benefícios fiscais

Decreto 13737/2013

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98, implementa disposições previstas no Convênio ICMS 95/2013, que acrescenta itens à relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas beneficiados com redução de base de cálculo.

02/09/2013 13:33:03

DECRETO 13.737, DE 30-8-2013
(DO-MS DE 2-9-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS Reletivamente aos benefícios fiscais
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98, implementa disposições previstas no Convênio ICMS 95/2013, que acrescenta itens à relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas beneficiados com redução de base de cálculo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 70/13 e 95/13, celebrados na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º – O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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