SOLUÇÃO DE CONSULTA 23 SRRF – 6ª RF, DE 21-2-2013
(DO-U DE 25-2-2013)
RESTITUIÇÃO - Impossibilidade
SRRF examina a restituição do PIS/Cofins de cooperativa de táxi em decorrência de remissão
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência: “A remissão e a anistia previstas no art. 30-B da Lei nº 11.051/2004 não geram direito à restituição de valores pagos corretamente.DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, caput; Lei nº 11.051/2004, arts. 30-A e 30-B.…..................................................................................................................................................A remissão e a anistia previstas no art. 30-B da Lei nº 11.051/2004 não geram direito à restituição de valores pagos corretamente.DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, caput; Lei nº 11.051/2004, arts. 30-A e 30-B.”