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Rio Grande do Sul

Porto Alegre proíbe a utilização de fogos de artifício em locais fechados

Lei 11473/2013

02/09/2013 14:52:16

LEI 11.473, DE 30-8-2013
(DO-PORTO ALEGRE, DE 2-9-2013)

FOGOS DE ARTIFÍCIO - Proibição - Município de Porto Alegre

Município proíbe a utilização de fogos de artifício em locais fechados

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares, em locais fechados, no ambito do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos:
I – advertência;
II – multa de 300 (trezentas) Unidades Financeiras Municipais
(UFMs) a 30.000 (trinta mil) UFMs;
III – interdição parcial ou total da atividade; ou
IV – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
§ 1º A penalidade referida no inc. I do caput deste artigo será aplicada às infrações de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta Lei, no período de 3 (três) anos da aplicação de penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo, será aplicada a penalidade mais gravosa.
§ 3º Os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para a aplicação de sanções administrativas.
§ 4º Nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente,será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento abrindo-se prazo para defesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Ciulla Goulart,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

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