INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 2-9-2013
(DO-BA DE 3-9-2013)
BASE DE CÁLCULO - Bebida
Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com cervejas
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste Estado.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO:
1 - Fica incluído o subitem 5.17 na Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“5.17 CERVEJAS (quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado)
UNIDADE | UNIDADE | VALOR R$ |
350ml | UN | 1,77 |
473ml | UN | 2,08 |
600ml | UN | 3,42 |
1000ml retornável | UN | 3,92 |
1000ml descartável | UN | 4,08” |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária