x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com cervejas

Instrução Normativa SAT 42/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado.

03/09/2013 06:35:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 2-9-2013
(DO-BA DE 3-9-2013)

BASE DE CÁLCULO - Bebida

Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com cervejas
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste Estado.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO:
1 - Fica incluído o subitem 5.17 na Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“5.17 CERVEJAS (quando as saídas forem realizadas por estabelecimento filial de indústria e desde que produzidas neste estado)

UNIDADE

UNIDADE

VALOR R$

350ml

UN

1,77

473ml

UN

2,08

600ml

UN

3,42

1000ml retornável

UN

3,92

1000ml descartável 

UN

4,08”

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.