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ES vai aderir a substituição tributária para operações com gás liquefeito derivado de gás natural

Protocolo ICMS 85/2013

03/09/2013 11:46:05

PROTOCOLO ICMS 85, DE 26-7-2013
(DO-U DE 3-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Liquefeito de Gás Natural

ES vai aderir a substituição tributária para operações com gás liquefeito derivado de gás natural

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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