DESPACHO 177 CONFAZ, DE 2-9-2013
(DO-U DE 3-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletroeletrônicos
Alagoas adia a aplicação da substituição tributária para eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Este Ato informa que Alagoas adiou, para 1-11-2013, a aplicação da nova lista de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos da substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 65, de 26-7-2013.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contida no Protocolo ICMS a seguir indicado a partir de 1º de novembro de 2013:Protocolo ICMS 65/13 - Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.