DECRETO 24.201, DE 3-9-2013
(DO-SALVADOR DE 4-9-2013)
DMS - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - Alteração das Normas - Município do Salvador
Alterado prazo para a confirmação dos dados informados na DMS
Esta modificação no Decreto 22.121, de 15-10-2011, estabelece que o prestador e/ou tomador de serviço fará a confirmação dos dados informados na DMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................
§ 1º O prestador e/ou tomador de serviço fará a confirmação dos dados informados na DMS, previamente consolidados no Portal da NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
.....................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda