PORTARIA 67 SRTE-AL, DE 23-8-2013
(DO-U de 4-9-2013)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
A partir de 1-9-2013, o homolognet passa a ser obrigatório em agências regionais de Alagoas
Sistema será utilizado para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, a partir de 1-9-2013, nas Agências Regionais do Trabalho de Maragogi e Santana do Ipanema, em Alagoas.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de Setembro de 2013, nas Agências Regionais do Trabalho de Maragogi e Santana do Ipanema. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL WANDERLEY MAUX LESSA