DECRETO 39.782, DE 3-9-2013
(DO-PE DE 4-9-2013)
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Alteradas regras relativas ao Código de Situação Tributária
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, implementa os procedimentos estabelecidos pelo Ajuste SINIEF 2/2013, com efeitos a partir de 8-2-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 8 de fevereiro de 2013, o Anexo 15 - Código de Situação Tributária, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 2/2013).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 15CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA(arts. 92 e 119, II, “d”)
Tabela A - Origem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013) ..........................................................
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)
..........................................................”