PORTARIA 48 SRTE-AP, DE 3-9-2013
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
SRTE no Amapá passará a usar obrigatoriamente o homolognet
A partir de 1-10-2013, o sistema, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, será adotado na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Portaria nº 1.147, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art.1º – Fica estabelecida para fins de assistência a homologação de rescisão de contrato de trabalho, previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá SRTEAP. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA