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Trabalho e Previdência

SRTE no Amapá passará a usar obrigatoriamente o homolognet

Portaria SRTE-AP 48/2013

04/09/2013 09:58:17

PORTARIA 48 SRTE-AP, DE 3-9-2013
(DO-U DE 4-9-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

SRTE no Amapá passará a usar obrigatoriamente o homolognet 
A partir de 1-10-2013, o sistema, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, será adotado na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Portaria nº 1.147, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art.1º – Fica estabelecida para fins de assistência a homologação de rescisão de contrato de trabalho, previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá SRTEAP.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

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