x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Alteradas disposições relativas ao cadastro geral de contribuintes

Instrução Normativa RE 75/2013

Este dispõe sobre o preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral-Setor Primário na parte relacionada à idade do responsável legal do estabelecimento. Fica alterado o Capítulo X do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

04/09/2013 10:56:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 RE, DE 2-9-2013
(DO-RS DE 4-9-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alteradas disposições relativas ao cadastro geral de contribuintes
Este dispõe sobre o preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral-Setor Primário na parte relacionada à idade do responsável legal do estabelecimento. Fica alterado o Capítulo X do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 2.2.1.7, mantida a redação de suas alíneas, e à alínea "c" do subitem 2.2.1.8, conforme segue:
"2.2.1.7 - O quadro "RESPONSÁVEL LEGAL" será preenchido nas hipóteses de: cadastramento de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; cadastramento de cooperativas,associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social; falecimento de titular, hipótese em que o responsável legal será o inventariante; e, ainda, se constar como titular pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:"
"c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b"e que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis legais;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.