SOLUÇÃO DE CONSULTA 145 SRRF – 8ª RF, DE 2-7-2013
(DO-U DE 28-8-2013)
ATIVIDADE RURAL – Tratamento Tributário
Produção de ovos cozidos em conserva não se enquadra no conceito de atividade rural
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A produção de ovos cozidos, descascados, em conserva, acondicionados em embalagem de apresentação não é considerada atividade rural. Tal atividade tem natureza industrial, devendo reger-se pela legislação do IPI.”Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI - (RIPI), arts. 2º, 3º, 4º e 6º; Decreto nº 3.000, de 1999, art 58, inciso V; e IN SRF nº 83, de 2001, art. 2º, inciso VI.”