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Minas Gerais

SUTRI divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 298/2013

04/09/2013 14:05:57

PORTARIA 298 SUTRI, DE 3-9-2013
(DO-MG DE 4-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Fica alterada a Portaria 278, de 28-6-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.182

Néctar do Cerrado

de 361 a 520 ml

6,00

23.183

Fagulha

de 671 a 1000 ml

6,92

23.184

Faísca

de 671 a 1000 ml

11,26

23.185

Taruana Ouro

de 671 a 1000 ml

14,90

23.186

Xique de Minas

de 671 a 1000 ml

12,79

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

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