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Piauí

Sefaz informa sobre o preenchimento da DIEF

Comunicado SEFAZ 5/2013

Estes procedimentos devem ser observados pelos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas.

04/09/2013 18:06:44

COMUNICADO 5 SEFAZ, DE 30-8-2013
(DIVULGADO NO SITE DA SEFAZ-PI)

DIEF - Preenchimento

Sefaz informa sobre o preenchimento da DIEF
Estes procedimentos devem ser observados pelos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas, disciplinado nos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que no preenchimento da DIEF devem ser observadas as seguintes orientações :
1- Com relação às mercadorias que estão fora do Regime (§ 3º do art. 805 do RICMS), o saldo devedor apurado no DEMONSTRATIVO DA BASE DE CALCULO E APURAÇÃO DO ICMS – ANEXO CLXI, item 3, letra “e”, deverá ser transportado para a ficha “Apuração do Imposto” – quadro “DEBITO DO IMPOSTO – campo “OUTROS DEBITOS”;
2- Ainda com referência ao item anterior, o valor do “Crédito da Antecipação Parcial”, item 3, letra “b”, do ANEXO CLXI, deverá ser registrado na ficha “Recolhimentos no Período” - campo “Antecipação Parcial”;
3- Os valores devidos a titulo de Diferencial de Alíquota e de Substituição das Entradas também deverão ser informados na ficha “Recolhimentos no Período” em seus respectivos campos.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda

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