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Alagoas

Alteradas as regras relativas à substituição tributária nas operações com cigarros e fumo

Decreto 27922/2013

Esta modificação no Decreto 36.314, de 1-11-94, dispóe sobre a remessa, pelo estabelecimento industrial, do arquivo eletrônico contendo a lista dos preços máximos de venda a consumidor.

05/09/2013 09:49:32

DECRETO 27.922, DE 4-9-2013
(DO-AL DE 5-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cigarro e Fumo

Alteradas as regras relativas à substituição tributária nas operações com cigarros e fumo
Esta modificação no Decreto 36.314, de 1-11-94, dispóe sobre a remessa, pelo estabelecimento industrial, do arquivo eletrônico contendo a lista dos preços máximos de venda a consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Convênio ICMS nº 10, de 5 de abril de 2013, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-21363/2013,DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 22-A do Decreto Estadual nº 36.314, de 1º de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. O estabelecimento industrial remeterá, em arquivo eletrônico, à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos – DIFIS, da Secretaria de Estado da Fazenda, após qualquer alteração de preços, a lista dos preços máximos de venda a consumidor fixados pelo fabricante, no formato do Anexo Único do Convênio ICMS 37/94 (Convênio ICMS 10/13).
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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