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Trabalho e Previdência

Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários

Resolução CREF-DF 70/2013

05/09/2013 10:12:45

RESOLUÇÃO 70 CREF-DF, DE 24-8-2013
(DO-U DE 5-9-2013)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Exercício da Profissão

Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
O referido ato estabelece que os estagiários deverão usar uniforme em cores diversas daquelas usadas nos uniformes dos profissionais que atuam profissionalmente no mesmo ambiente, assegurando aos consumidores a informação sobre as cores correspondentes. As pessoas jurídicas e os profissionais liberais concedentes de estágios em Educação Física deverão se adaptar às normas no prazo de 180 dias, a contar de 5-9-2013.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40, do Estatuto do CREF7/DF e: CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e adequação das normas que disciplinam o exercício profissional, a oferta de serviços e a exploração de atividades econômicas em Educação Física na Região do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o inciso VI, do artigo 4º do Estatuto do CREF7/DF, que estabelece como sendo uma das finalidades do Conselho, fiscalizar o exercício profissional em sua área de abrangência, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o artigo I, da Lei Federal número 11.788/08 que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 31 e 66 da Lei Federal 8098/90, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7/DF, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º - Para fins de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas aos consumidores de serviços de atividades físicas, desportivas e afins, na área de jurisdição do CREF7/DF, as pessoas jurídicas e os profissionais liberais de Educação Física que sejam concedentes de estágios em Educação Física na região do Distrito Federal deverão, em termos de diferenciação de identificação de profissionais de Educação Física e estagiários, observar o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - Os estudantes prestadores de estágio em Educação Física deverão usar uniforme em cores diversas daquelas usadas nos uniformes dos Profissionais de Educação Física atuando profissionalmente no mesmo ambiente, assegurando aos consumidores a informação sobre as cores correspondentes aos profissionais e as cores correspondentes aos estagiários.
§ 1º - Nos locais onde sejam desenvolvidas atividades aquáticas, a diferenciação de que trata este artigo poderá ser feita através do uso de touca e/ou roupa de banho em cor específica para os estagiários.
§ 2º - Em estabelecimentos nos quais sejam utilizadas designações específicas para Profissionais de Educação Física impressas, bordadas ou aplicadas de modo ostensivo nos uniformes, deverá ser aposta a designação "ESTAGIÁRIO" nos uniformes usados pelos estudantes de Educação Física que prestem estágio no local.
Art. 3º - São vedadas diferenciações de identificação de Profissionais de Educação Física e estagiários através de:
I - Crachás;
II - Chapéus;
III – Braçadeiras;
IV - Qualquer outro dispositivo facilmente destacável do uniforme.
Art. 4º - O não atendimento ao disposto nesta resolução caracterizará infração penal nos termos do que dispõe o artigo 66 da Lei Federal 8078/90 e ensejará o noticiamento do fato à autoridade policial, por parte da fiscalização do CREF7/DF.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não prejudica a instauração de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades pelo estágio desenvolvido perante as Comissões de Fiscalização e Ética Profissional do CREF7/ DF.
Art. 5º - As pessoas jurídicas e os profissionais liberais concedentes de estágios em Educação Física deverão se adaptar aos termos desta Resolução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF7/DF;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA QUEIROZ MAZZINI CALEGARO

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