PORTARIA 279 MDIC, DE 4-9-2013
(DO-U DE 5-9-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico não beneficia importação de bens usados
Esta alteração da Portaria 8 Decex, de 13-5-91, esclarece sobre a impossibilidade de importação de bens usados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, resolve:Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:"Art. 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007."Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL