CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 4-9-2013
SÚMULAS – Aprovação
CJF aprova Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
SÚMULA 77
O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
Precedentes:
PEDILEF n. 0020741-39.2009.4.03.6301, julgamento: 8/3/2013.
DOU 22/3/2013
PEDILEF n. 0056265-97.2009.4.03.6301, julgamento: 17/4/2013.
DOU 26/4/2013
PEDILEF n. 0507072-34.2009.4.05.8101, julgamento: 6/12/2013.
DOU 1º/02/2013
PEDILEF n. 0052862-57.2008.4.03.6301, julgamento: 7/8/2013.
DOU 16/8/2013
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA
Presidente da Turma