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Trabalho e Previdência

CJF aprova Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários

Súmula CJF 77/2013

06/09/2013 13:06:07

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 4-9-2013
(DO-U DE 6-9-2013)

SÚMULAS – Aprovação

CJF aprova Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários

SÚMULA 77
O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
Precedentes:
PEDILEF n. 0020741-39.2009.4.03.6301, julgamento: 8/3/2013.
DOU 22/3/2013

PEDILEF n. 0056265-97.2009.4.03.6301, julgamento: 17/4/2013.
DOU 26/4/2013

PEDILEF n. 0507072-34.2009.4.05.8101, julgamento: 6/12/2013.
DOU 1º/02/2013

PEDILEF n. 0052862-57.2008.4.03.6301, julgamento: 7/8/2013.
DOU 16/8/2013

Min. ARNALDO ESTEVES LIMA
Presidente da Turma

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