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Bahia

Salvador dispõe sobre a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa

Decreto 24215/2013

Esla Lei estabelece que os créditos líquidos, certos e exigíveis, decorrentes de acordos judiciais contra a Fazenda Pública somente serão objetos de compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa até a data da homologação do acordo.

06/09/2013 06:49:34

DECRETO 24.215, DE 5-9-2013
(DO-SALVADOR DE 6-9-2013)
– c/ republic. no DO DE 13-9-2013 –

DÉBITO FISCAL - Compensação - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa
Esla Lei estabelece que os créditos líquidos, certos e exigíveis, decorrentes de acordos judiciais contra a Fazenda Pública somente serão objetos de compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa até a data da homologação do acordo.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da 
Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA
Art. 1º – Os créditos líquidos, certos e exigíveis, decorrentes de acordos judiciais contra a Fazenda Pública do Município do Salvador somente serão objetos de compensação com créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Município do Salvador até a data da homologação do referido acordo.
Art. 2º – Havendo a expressa previsão na escritura ou no acordo judicial firmado, de compensação de créditos tributários vincendos deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - o valor global anual de todas as compensações autorizadas não poderá ultrapassar 0,5% (meio por cento) da receita tributária arrecadada no ano anterior, devendo os pedidos ser analisados de acordo com a ordem cronológica de apresentação;
II - a compensação se limitará a 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário, condicionada ao pagamento à vista da diferença apurada do referido crédito.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOAO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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