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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria Sutri 299/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com energéticos. Fica alterado Anexo III da Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013 (Fascículo 31/2013).

06/09/2013 10:42:49

PORTARIA 299 SUTRI, DE 5-9-2013
(DO-MG DE 6-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com energéticos. Fica alterado Anexo III da 
Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 183 e 184, com as seguintes redações:
"

183

PET PED 2000ml

Nuclear

51

11,75

184

PET PED 2000ml

Minotauro

51

12,89

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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