NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 6 RE, DE 13-8-2020
(DO-PR DE 14-8-2020)
INSCRIÇÃO - Suspensão de Cancelamento
Receita Estadual suspende cancelamento de inscrições
Esta Portaria suspende o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, no período e condições que especifica.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia da COVID-19, determina:
Art. 1.º Ficam suspensos, no período de 1º de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, em decorrência de situações que se enquadrem nas disposições do art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
Cícero Antônio Eich
Diretor substituto