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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia

Portaria SRTE-BA 183/2013

06/09/2013 12:15:11

PORTARIA 183 SRTE-BA, DE 3-9-2013
(DO-U 6-9-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia 
A partir de 14-10 e 18-11-2013, o sistema homolognet será adotado obrigatoriamente em algumas Unidades de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego na Bahia, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho. 

A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial n.º 153 de 12/02/2009, publicada no DOU de 13/02/2009, tendo em vista a instituição do sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida pra fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir 14 de outubro de 2013, nas seguintes unidades de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego na Bahia: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Camaçari; Agencia Regional do Trabalho e Emprego de Lauro de Freitas.
Artigo 2º - Fica estabelecido que a partir de 18 de novembro de 2013, será obrigatória a utilização do Sistema HomologNet nas Unidades de Atendimento desta Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, abaixo discriminadas: Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Barreiras; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Feira de Santana; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Ilhéus; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Juazeiro; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Teixeira de Freitas; Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Vitória da Conquista e Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Eunápolis.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ISA MARIA LELIOS COSTA SIMÕES

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