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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre redução da base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação

Decreto 14312/2015

Esta modificação no Decreto 12.647, de 5-11-2008, estabelece que o benefício se aplica aos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos no período de 1-1-2016 a 31-12-2016.

17/11/2015 10:46:39

DECRETO 14.312, DE 16-11-2015
(DO-MS DE 17-11-2015)

IPVA - Base de Cálculo

Estado dispõe sobre redução da base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação
Esta modificação no Decreto 12.647, de 5-11-2008, estabelece que o benefício se aplica aos veículos
novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³,
adquiridos no período de 1-1-2016 a 31-12-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
..........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS DE MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

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