x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Sefaz autoriza o envio por correio eletrônico do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado

Portaria CAT 142/2015

17/11/2015 11:05:19

PORTARIA 142 CAT, DE 16-11-2015
(DO-SP DE 17-11-2015)
 
GÁS CANALIZADO - Documentário Fiscal
 
Sefaz autoriza o envio por correio eletrônico do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás
Esta alteração da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, estabelece que a
 impressão e o envio do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pelo envio por correio eletrônico, mediante solicitação do consumidor.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/89, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003:
“§ 3º - Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato “PDF” (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:
1 - disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
2 - imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;
3 - disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.