DIME - Preenchimento
Fazenda altera o Manual de Orientação para a entrega da DIME
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, com efeitos a partir das datas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.3.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.3.2. ...............................................
............................................................
g) Item 104 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
............................................................”
Art. 2º O item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, fica acrescido das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação:
“3.4.1.3. ...............................................
............................................................
d) na hipótese da alínea “c”, o DCIP substituído deve ser cancelado, no aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, antes do envio de um novo DCIP;
e) não será permitido o cancelamento do DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
............................................................”
Art. 3º O Anexo III da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
............................................................
1. ........................................................
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:
............................................................
Registro “140” - Discriminação de Crédito Imposto Retido Substituição Tributária
Registro “140” - Discriminação de Crédito Imposto Retido Substituição Tributária
Registro “140” - Discriminação de Crédito Imposto Retido Substituição Tributária
Registro “150” - Totalizador do registro “140”
..............................................................
3.2. ........................................................
..............................................................
4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro “40”, “60”, “80”, “100” e “140”:
..............................................................
5.3. ........................................................
5.4. ........................................................
5.5. ........................................................
..............................................................
5.7. ........................................................
..............................................................
6.3. Registro “140” - Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária:
6.4. Registro “150” - Totalizador do registro “140” para simples conferência: 6.5. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:
..............................................................”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, exceto quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto, que produz efeitos retroativos a 10 de julho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda