PORTARIA CONJUNTA 1.268 RFB/SCS, DE 6-9-2013
(DO-U DE 9-9-2013)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Informação Econômico-Comercial
Fixados novos prazos para entrega de informações econômico-comerciais do ano de 2014
As informações referem-se às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, conforme previsto na Lei 12.546, de 14-12-20110. As alterações promovidas na Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 2012 , tratam do aumento do limite para dispensa de entrega das informações pelas pessoas físicas e do prazo para entrega das informações relativas ao ano de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,resolvem:Art. 1º – O art. 2º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º.................................................................................................................II - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividadeeconômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 ( trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês................................................................"Art. 2º – O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 6º...................................................................................................................§ 1º O prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente:I- Até 31 de dezembro de 2013, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, dacomercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.;II- De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início daprestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados................................................................"Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Comércio e Serviços