DECRETO 34.636, DE 6-9-2013
(DO-DF DE 9-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final
DF denuncia o Protocolo ICMS 21/2011
DF deixa de aplicar o regime de substituição tributária nas vendas interestaduais realizadas de forma não presencial por meio da internet, telemarketing ou showroom, ficando revogado o Decreto 32.933, de 24-5-2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 32.933, de 24 de maio de 2011.
AGNELO QUEIROZ