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Maranhão

Planos de saúde são obrigados a informar descredenciamento a seus usuários

Lei 9909/2013

A informação do descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

09/09/2013 14:07:56

LEI 9.909, DE 30-8-2013
(DO-MA DE 30-8-2013)

PLANO DE SAÚDE - Informações

Planos de saúde são obrigados a informar descredenciamento a seus usuários
A informação do descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluindo as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão ou de administração localizadas no Estado do Maranhão, obrigadas a informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aos usuários do plano, o descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas.
Art. 2º O não cumprimento da norma estabelecida no art. 1º desta Lei ensejará multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada reclamação.
§ 1º Havendo reincidência, a multa prevista no caput será cobrada em dobro.
§ 2º A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo nos termos da lei.
§ 3º A atualização monetária do valor da multa será realizada através dos índices oficiais utilizado pelo Estado do Maranhão.
Art. 3º Os valores referentes às multas dispostos no artigo anterior serão recolhidos em benefício do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor criado pela Lei nº 8.044/03, na forma da legislação específica.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

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