PORTARIA 121 SEFA, DE 4-9-2013
(DO-PA DE 5-9-2013)
ISENÇÃO - Competência para Concessão
Fazenda altera delegação de competência ao secretário Adjunto de Receitas
Esta modificação na Portaria 315 SEFA, de 9-2-2011, dispõe sobre a isenção da diferença de alíquotas nas aquisições interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira, de bens destinados ao ativo imobilizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; art. 6º, VII e VIII do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 1º da Portaria n.º 315, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao secretário Adjunto de Receitas da secretaria de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:
“XIX - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições, em operações interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira, de bens destinados ao ativo imobilizado, constantes do Anexo XXX do Regulamento do ICMS.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda