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Palmas dispõe sobre o parcelamento especial de tributos municipais para pessoas físicas e jurídicas

Decreto 1936/2020

18/08/2020 10:39:51

DECRETO 1.936, DE 17-8-2020
(DO-Palmas DE 17-8-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Palmas

Palmas dispõe sobre o parcelamento especial de tributos municipais para pessoas físicas e jurídicas

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o parcelamento especial relativo aos débitos previstos no art. 95 do Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com as faixas, valores e números de parcelas estipulados no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º As demais regras inerentes a parcelamentos regulares serão aplicadas sobre o parcelamento especial de que trata este Decreto, exceto o previsto no parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018.
Art. 3º As solicitações de adesão ao parcelamento especial encerram-se, automaticamente, no dia 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Rogério Ramos de Souza
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 1.936, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
TABELAS 1 E 2 PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS:
1. CONTRIBUINTES – PESSOA FÍSICA:

Faixa

 Valor do Débito Fiscal (R$)

 Número Máximo de Parcelas

1

 Até 200,00

2

2

De 200,00 a 600,00

6

3

De 600,00 a 1.500,00

12

4

 De 1.500,00 a 3.000,00

24

5

 De 3.000,00 a 5.000,00

36

6

De 5.000,00 a 10.000,00

 48

7

 De 10.000,00 a 20.000,00

 60

8

De 20.000,00 a 40.000,00

 72

9

De 40.000,00 a 86.000,00

 84

10

 Acima de 86.000,00

96


2. CONTRIBUINTES – PESSOA JURÍDICA:

Faixa

 Valor do Débito Fiscal (R$)

Número Máximo de Parcelas

1

Até 600,00

 4

2

De 600,00 a 1.800,00

 8

3

De 1.800,00 a 4.600,00

 12

4

De 4.600 a 8.000,00

24

5

De 8.000,00 a 15.000,00

 36

6

De 15.000,00 a 27.000,00

 48

7

De 27.000,00 a 50.000,00

 60

8

 De 50.000,00 a 91.000,00

 72

9

De 91.000,00 a 172.000,00

84

10

 De 172.000,00 a 275.200,00

96

11

De 275.200 a 430.000,00

108

12

 Acima de 430.000,00

132


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