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Associação civil sem fim lucrativo não perde isenção por remeter recursos ao exterior

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 79/2013

09/09/2013 15:43:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA 79 SRRF – 7ª RF, DE 31-7-2013
(DO-U DE 26-8-2013)


ISENÇÃO - Entidades Sem Fins Lucrativos


Associação civil sem fim lucrativo não perde isenção por remeter recursos ao exterior

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“..............................................................................................................................
Pelo fato de a legislação tributária não estabelecer, como requisito para o gozo da respectiva isenção, a obrigatoriedade de as associações civis sem fins lucrativos aplicarem seus recursos no País, elas permanecem isentas de tributação mesmo que remetam recursos para residentes ou domiciliados no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, e art. 15, caput e § 3º.”

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