SOLUÇÃO DE CONSULTA 79 SRRF – 7ª RF, DE 31-7-2013
(DO-U DE 26-8-2013)
ISENÇÃO - Entidades Sem Fins Lucrativos
Associação civil sem fim lucrativo não perde isenção por remeter recursos ao exterior
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência: “..............................................................................................................................Pelo fato de a legislação tributária não estabelecer, como requisito para o gozo da respectiva isenção, a obrigatoriedade de as associações civis sem fins lucrativos aplicarem seus recursos no País, elas permanecem isentas de tributação mesmo que remetam recursos para residentes ou domiciliados no exterior.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, e art. 15, caput e § 3º.”