INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 DGT, DE 5-9-2013
(DO-TO DE 9-9-2013)
BASE DE CÁLCULO - Cerveja
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores da cerveja, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 9-9-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007 RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.5, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de Setembro de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 027, de 05 de Setembro de 2013.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO