x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Aprovada a 6ª edição dos manuais informatizados dos módulos de venda e aquisição do Siscoserv

Portaria Conjunta RFB/SCS 1284/2013

10/09/2013 10:41:47

PORTARIA CONJUNTA 1.284 RFB/SCS, DE 9-9-2013
(DO-U DE 10-9-2013)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Informação

Aprovada a 6ª edição dos manuais informatizados dos módulos de venda e aquisição do Siscoserv
Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis na internet nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.mdic.gov.br. Este ato revoga a 
Portaria Conjunta 275 RFB/SCS, de 5-3-2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1º – Fica aprovada a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o §9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 275, de 05 de março de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Comércio e Serviços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.