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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS na importação de leite em pó

Decreto 50645/2013

As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre o diferimento do imposto para o estabelecimento industrial localizado neste Estado, até 31-8-2015, na importação de leite em pó, desde que a saída subsequente seja interestadual, bem como revoga o cr

10/09/2013 11:19:26

DECRETO 50.645, DE 9-9-2013
(DO-RS DE 10-9-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS na importação de leite em pó
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre o diferimento do imposto para o estabelecimento industrial localizado neste Estado, até 31-8-2015, na importação de leite em pó, desde que a saída subsequente seja interestadual, bem como revoga o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de leite pré-condensado integral, parcial ou totalmente desnatado, e de óleo butírico de manteiga ("butter oil").

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4043 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“LXVI

Até 31 de agosto de 2015, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual."

Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4044 - Ficam revogadas as alíneas "b" a "d" do inciso XXXVI do art. 32 do Livro I.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil

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