Rio Grande do Sul
DECRETO 50.645, DE 9-9-2013
(DO-RS DE 10-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo concede diferimento do ICMS na importação de leite em pó
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre o diferimento do imposto para o estabelecimento industrial localizado neste Estado, até 31-8-2015, na importação de leite em pó, desde que a saída subsequente seja interestadual, bem como revoga o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de leite pré-condensado integral, parcial ou totalmente desnatado, e de óleo butírico de manteiga ("butter oil").
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4043 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVI com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“LXVI | Até 31 de agosto de 2015, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual." |
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4044 - Ficam revogadas as alíneas "b" a "d" do inciso XXXVI do art. 32 do Livro I.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.