IPI/Importação e Exportação
FATO GERADOR - Caracterização
Aquisição de software de prateleira não constitui fato gerador do Imposto sobre a Importação e do IPI
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:
“A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do II.Dispositivos Legais: Regulamento Aduaneiro, art. 72.”
“A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do IPI.Dispositivos Legais: RIPI, arts. 2, parágrafo único e 35.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.