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IPI/Importação e Exportação

Aquisição de software de prateleira não constitui fato gerador do Imposto sobre a Importação e do IPI

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 149/2013

10/09/2013 16:34:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 149 SRRF 8ª RF, DE 5-8-2013
(DO-U DE 6-9-2013)

FATO GERADOR - Caracterização

Aquisição de software de prateleira não constitui fato gerador do Imposto sobre a Importação e do IPI

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:
“A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do II.Dispositivos Legais: Regulamento Aduaneiro, art. 72.”
“A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do IPI.Dispositivos Legais: RIPI, arts. 2, parágrafo único e 35.”

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