Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 RE, DE 9-9-2013
(DO-RS DE 11-9-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Registro de passagem em posto fiscal será exigido até 31-3-2014
Este ato determina que o registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações com álcool etílico, tabaco, couro bovino e demais mercadorias será exigido até 31-3-2014. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
"
Descrição | NBM/SH- | Operação de | Data | Data |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/4/13 | 30/09/13 |
Açúcar | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01/04/13 | 31/03/14 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 31/03/14 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13/08/12 | 31/03/14 |
Demais mercadorias | - | 20.000,00 | 01/04/13 | 31/03/14 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
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