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Rio Grande do Sul

Registro de passagem em posto fiscal será exigido até 31-3-2014

Instrução Normativa 77/2013

Este ato determina que o registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações com álcool etílico, tabaco, couro bovino e demais mercadorias será exigido até 31-3-2014. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa 45 D

11/09/2013 09:45:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 RE, DE 9-9-2013
(DO-RS DE 11-9-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Registro de passagem em posto fiscal será exigido até 31-3-2014
Este ato determina que o registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações com álcool etílico, tabaco, couro bovino e demais mercadorias será exigido até 31-3-2014. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da 
Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
"

Descrição
da
 mercadoria

NBM/SH-
NCM

Operação de
entrada no
Estado, por modal
rodoviário, com
documento fiscal
de valor em R$
superior a:

Data
de

início

Data
de
fim

Feijão

0713.33

5.000,00

01/4/13

30/09/13

Açúcar

1701

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01/04/13

31/03/14

Tabaco

2401

5.000,00

01/04/13

31/03/14

Cigarro

2402

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13/08/12

31/03/14

Demais mercadorias

-

20.000,00

01/04/13

31/03/14

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA
 Subsecretário da Receita Estadual.

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