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Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 9/2013

Este ato modifica as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008 (Link “Atos do Confaz” da seção ICMS/ISS/IPI do Portal COAD), fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da su

11/09/2013 11:21:46

ATO 9 COTEPE/MVA, DE 10-9-2013
(DO-U DE 11-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis
Este ato modifica as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e  XII ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008 , fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 16-9-2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 16 de setembro de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool hidratado

Oleo Combustível

Gás NaturalVeicular

Lubrificante
Derivado
de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Inter-
estaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Inter
estaduais

Internas

Inter-
estaduais

Internas

Inter
estaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota
7%

Alíquota
12%

Originado
de
Importação

Alíquota
7%

Alíquota
12%

Originado
de
Importação

AC

39,21%

83,97%

41,58%

73,45%

64,60%


9,93%

36,81%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

AL

33,41%

82,75%

74,72%

122,59%

110,62%


24,46%

49,96%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

AM

13,56%

51,41%

19,44%

68,26%

59,26%


-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

AP

22,54%

63,38%

18,76%

47,26%

39,34%

52,01%

28,21%

54,46%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

BA

29,66%

77,62%

31,69%

51,21%

43,07%

56,08%

10,30%

37,27%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

CE

23,41%

69,05%

34,17%

66,37%

57,43%


9,62%

36,42%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

DF

15,78%

54,37%

36,28%

68,98%

59,90%

74,44%

9,94%

46,59%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

ES

36,69%

87,24%

25,20%

59,50%

50,92%

-

-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

GO

21,41%

64,06%

13,76%

42,97%

35,28%


54,78%

86,48%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%


9,62%

36,42%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MG

42,64%

95,40%

30,45%

49,78%

41,72%

54,61%

29,01%

57,33%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

MS

41,38%

88,50%

94,57%

141,26%

128,29%


59,96%

92,72%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%


138,36%

184,70%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%


30,00%

56,63%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%


22,29%

47,33%

137,98%

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%


16,28%

40,10%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PI

14,50%

52,66%

23,45%

53,08%

44,85%


11,89%

34,81%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

PR

26,69%

75,96%

25,00%

56,98%

25,00%

36,36%

20,23%

46,67%

70,00%

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,11%

88,85%

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%


11,35%

23,46%

100,00%

-

61,31%

99,15%

61,31%

-

75,25%

91,18%

RN

23,86%

65,15%

16,93%

44,99%

37,19%


13,22%

36,41%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

RO

23,34%

64,46%

85,71%

130,29%

117,90%


29,00%

57,82%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%


9,97%

36,86%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

RS

35,75%

81,00%

38,81%

46,69%

38,81%

51,43%

9,96%

32,48%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SC

20,49%

60,66%

25,87%

-

60,92%


9,93%

36,81%

90,71%

-

61,31%

94,35%

61,31%

-

71,03%

86,58%

SE

18,46%

62,27%

9,73%

39,80%

32,28%


-

-

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

*SP

63,02%

117,36%

26,28%

-

43,50%


10,48%

34,73%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

TO

25,72%

67,62%

32,84%

64,72%

55,86%

70,05%

9,94%

46,59%

-

-

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

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